NCM 9028.30.29: Outros — contexto: Bifásicos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9028.30.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros contadores bifásicos: conservar o requisito de fases

O terminal encerra o grupo bifásico depois dos contadores digitais. As Nesh descrevem aparelhos que totalizam eletricidade ou energia, inclusive construções com motor e estáticas. A condição residual não dispensa reconhecer o mecanismo nem a função; ausência de dados sobre tecnologia não demonstra automaticamente que o aparelho seja outro.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9028.30.21Contadores digitais bifásicos

    O item digital deve ser confrontado antes do residual. Os dados do modelo precisam esclarecer a diferença, mantendo a função de contagem e o mesmo grupo de fases.[1][2]

  • 9028.30.39Outros contadores trifásicos

    A descrição final outros reaparece, mas em circuito distinto. A comparação deve preservar os antecedentes nacionais, sem tratar os dois terminais residuais como alternativas para informação técnica incompleta.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O residual bifásico pode ser escolhido quando não se sabe quantas fases o aparelho atende?
Não. O requisito permanece na hierarquia. A especificação precisa ser esclarecida para identificar o grupo correto, antes de comparar digital e outros.[1][2]
Um dispositivo simples de comando muda necessariamente a posição do contador?
Não por essa característica isolada. As Nesh admitem dispositivos simples de acionamento junto a contadores. O conjunto e suas funções devem ser descritos para examinar os requisitos e as regras aplicáveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.28, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9028PosiçãoContadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
  3. 9028.30SubposiçãoContadores de eletricidade
  4. 9028.30.2ItemBifásicos
  5. 9028.30.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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