NCM 9028.10.11: Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gás natural comprimido: contador eletrônico do tipo para postos ou garagens

O terminal combina gás natural comprimido, construção eletrônica e tipo utilizado em postos de serviço ou garagens. A posição trata contagem da quantidade de fluido, distinguida nas Nesh da indicação de vazão por unidade de tempo. O endereço do comprador ou a palavra medidor não comprova sozinho todas as características do item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9028.10.19Outros contadores eletrônicos de gás natural comprimido

    O residual conserva gás e eletrônica, depois do recorte de aplicação. A comparação deve reconhecer o tipo do equipamento, em vez de escolher outros por falta de informação sobre a construção.[1][2]

  • 9028.10.90Outros contadores de gases

    Esse residual está fora do grupo nacional de gás natural comprimido eletrônico. A identidade do gás e a tecnologia precisam estar claras antes do confronto entre os dois níveis de outros.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser instalado num posto basta para comprovar esse código?
Não. Gás natural comprimido, eletrônica, contagem e tipo de aplicação são condições a reconhecer conjuntamente. A atividade do cliente não substitui a especificação do instrumento fornecido.[1][2]
Indicar volume por hora é o mesmo que totalizar o gás?
Não. As Nesh distinguem vazão por unidade de tempo de quantidade de fluido que atravessa o conduto. O resultado do aparelho deve ser descrito antes de comparar 90.26 e 90.28.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.28, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9028PosiçãoContadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
  3. 9028.10SubposiçãoContadores de gases
  4. 9028.10.1ItemDe gás natural comprimido, eletrônicos
  5. 9028.10.11Subitem · esta páginaDo tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração