NCM 9027.89.12: Viscosímetros

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Viscosímetros: o ensaio e o método de determinação

O terminal nacional nomeia viscosímetros. As Nesh relacionam a viscosidade ao atrito interno do líquido e descrevem formas diferentes de determiná-la. O nome ensaiador ou medidor de líquido não basta: é necessário reconhecer que o resultado corresponde à viscosidade, distinguindo a operação de outras medidas e análises.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9026.10.19Outros instrumentos de vazão de líquidos

    A medida de escoamento por unidade de tempo tem recorte próprio. Um aparelho pode utilizar escoamento num ensaio de viscosidade, mas o resultado e a função do conjunto devem ser reconhecidos antes da comparação.[1][2]

  • 9027.89.99Outros instrumentos analíticos do respectivo ramo

    O residual vem depois de viscosímetros e outros tipos nomeados. A propriedade efetivamente determinada precisa estar clara para comparar o aparelho com instrumentos de tensão superficial ou análises diferentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um aparelho que mede tempo de passagem de líquido é sempre viscosímetro?
Não. É preciso identificar o método e o resultado do ensaio. A presença de líquido em escoamento não demonstra, sozinha, a determinação de viscosidade exigida pelo tipo nomeado.[1][2]
Qualquer tubo de vidro graduado anunciado para viscosidade entra aqui?
Não automaticamente. As Nesh distinguem artigos de vidro para laboratório de instrumentos que perderam esse caráter por sua construção. A apresentação efetiva deve ser examinada, sem decidir apenas pelo nome ou graduação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.27, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9027PosiçãoInstrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
  3. 9027.8SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos
  4. 9027.89SubposiçãoOutros
  5. 9027.89.1ItemCalorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
  6. 9027.89.12Subitem · esta páginaViscosímetros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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