NCM 9027.20.19: Outros — contexto: Cromatógrafos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9027.20.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por CNEN
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros cromatógrafos: esclarecer o método antes do residual

O residual permanece dentro de cromatógrafos, depois dos itens nacionais de fase gasosa e líquida. As Nesh descrevem modalidades e a separação seguida de detecção. A IUPAC distingue estados da fase móvel, inclusive fluido supercrítico; essa referência técnica ajuda a qualificar o método, sem atribuir automaticamente um terminal a qualquer equipamento citado.[1][2][3]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9027.20.12Cromatógrafos de fase líquida

    O tipo nomeado deve ser considerado antes do residual. A comparação exige reconhecer o método, sem pressupor que uma denominação técnica mais específica deixe de pertencer à fase líquida.[1][2][3]

  • 9027.20.29Outros aparelhos de eletroforese

    O residual vizinho tem outro antecedente funcional. As Nesh descrevem a eletroforese por migração de substâncias ionizadas sob corrente; a finalidade comum de análise não torna os dois métodos equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma modalidade não mencionada na descrição do fornecedor vai diretamente a outros?
Não. Informação insuficiente precisa ser esclarecida. O residual pressupõe conhecer o aparelho e confrontá-lo com os tipos anteriores, sem transformar desconhecimento da fase em característica fiscal.[1][2]
A expressão fluido supercrítico, sozinha, determina este terminal?
Não. A IUPAC a utiliza para distinguir uma modalidade técnica de fase móvel. A decisão fiscal ainda exige reconhecer o equipamento, suas funções, os recortes nacionais e as notas aplicáveis ao fornecimento.[1][2][3]
Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9027PosiçãoInstrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
  3. 9027.20SubposiçãoCromatógrafos e aparelhos de eletroforese
  4. 9027.20.1ItemCromatógrafos
  5. 9027.20.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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