NCM 9027.10.00: Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

No Catálogo de Produtos
4 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por CNEN, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Análise de gás e fumaça: função além do alarme

O terminal recorta analisadores de gás ou de fumaça na posição de análises físicas ou químicas. As Nesh descrevem aparelhos para determinar teores de componentes e detectores industriais com indicação ou registro. O nome detector não decide o ramo: é necessário saber se há análise, medição ou apenas acionamento de alarme.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9026.80.00Outros instrumentos para variáveis de fluidos

    Medir vazão ou outra variável de escoamento não equivale automaticamente a analisar o gás. A documentação deve reconhecer a operação e o resultado, ainda que os instrumentos estejam na mesma instalação.[1][2]

  • 9027.20.11Cromatógrafos de fase gasosa

    A técnica cromatográfica tem recorte expresso em outro ramo. É necessário identificar o aparelho completo, sem decidir apenas pela palavra gás na aplicação ou na apresentação da amostra.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo detector de fumaça pertence a este terminal?
Não. As Nesh distinguem os aparelhos providos unicamente de alarme. Função, indicação e registro devem ser descritos antes do confronto, sem classificar somente pelo nome detector.[1][2]
O analisador precisa funcionar apenas em laboratório separado da produção?
Não. A fonte contempla equipamentos industriais em ligação direta com fornos e instalações semelhantes. O local de uso não substitui a comprovação da função analítica nem elimina as demais ressalvas da posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.27, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9027PosiçãoInstrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
  3. 9027.10.00Subitem · esta páginaAnalisadores de gás ou de fumaça (fumos)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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