NCM 9018.41.00: Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O aparelho de brocar não se confunde com a broca nem com qualquer móvel odontológico

O terminal nomeia aparelhos dentários de brocar e admite combinação em base comum com outros equipamentos dentários. As Nesh descrevem aparelhos de braço articulado, montados isoladamente ou destinados a equipamentos sobre base. A configuração precisa ser identificada, pois o texto não transforma toda peça, cadeira ou máquina utilizada no consultório no aparelho de brocar deste item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9018.49.11Brocas de carboneto de tungstênio

    A broca odontológica é instrumento descrito em outro desdobramento. Ser utilizada pelo aparelho não a transforma no equipamento completo, e sua matéria precisa ser identificada para o confronto do terminal específico.[1][2]

  • 9018.49.40Equipamentos por projeção cinética de partículas

    A tabela nomeia outro método de tratamento bucal. As Nesh descrevem projeção de abrasivos por gás comprimido, mostrando que a finalidade odontológica não equivale necessariamente à operação por broca.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma cadeira com iluminação é automaticamente aparelho dentário deste ramo?
Não. As Nesh remetem cadeiras sem aparelhos odontológicos abrangidos pela posição a 94.02, mesmo com iluminação. É preciso reconhecer os equipamentos efetivamente incorporados, sem classificar pela aparência do móvel.[1][2]
O compressor isolado recebe o código porque abastece o aparelho dentário?
As Nesh ressalvam expressamente compressores apresentados separadamente para84.14. A destinação ao consultório não elimina a identidade nem a posição própria do equipamento avulso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.18, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9018PosiçãoInstrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
  3. 9018.4SubposiçãoOutros instrumentos e aparelhos para odontologia
  4. 9018.41.00Subitem · esta páginaAparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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