NCM 9018.39.23: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A finalidade de termodiluição não dispensa confirmar o PVC

O item nacional nomeia cateteres de poli(cloreto de vinila), ou PVC, para termodiluição. A destinação deve ser identificada na documentação do instrumento e acompanhada da matéria exigida. O ramo de sondas, cateteres e cânulas contém outros tipos, de modo que a presença de recursos de medição ou o uso cardiovascular genérico não bastam para reconhecer este recorte.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9018.39.22Cateteres de PVC para embolectomia arterial

    A matéria pode coincidir, mas a finalidade nacional é diferente. A comparação exige conhecer o uso previsto de cada modelo, em vez de escolher entre os códigos apenas pela composição ou pelo nome cateter vascular.[1][2]

  • 9018.39.29Outras sondas, cateteres e cânulas

    O residual exige confronto com os tipos expressamente descritos. Se faltar informação sobre material ou finalidade, é preciso completá-la antes de tratar o instrumento como outro produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um monitor usado com o cateter recebe necessariamente este NCM?
Não. O terminal identifica o cateter com matéria e finalidade definidas. O equipamento associado precisa ser reconhecido pela sua própria função e apresentação, sem herdar automaticamente o código do instrumento conectado.[1][2]
Apenas mencionar medição de temperatura comprova termodiluição neste item?
Não demonstra toda a descrição. A ficha deve identificar o tipo de cateter para termodiluição e o PVC exigido. Uma referência genérica a medição não substitui a finalidade específica nem a matéria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.18, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9018PosiçãoInstrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
  3. 9018.3SubposiçãoSeringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes
  4. 9018.39SubposiçãoOutros
  5. 9018.39.2ItemSondas, cateteres e cânulas
  6. 9018.39.23Subitem · esta páginaCateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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