NCM 9017.90.90: Outros — contexto: Partes e acessórios

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9017.90 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual de partes mantém a identificação do instrumento e do artigo

Após o item destinado a mesas ou máquinas de desenhar automáticas, este terminal reúne outras partes e acessórios abrangidos pelo ramo de 90.17. As Nesh exemplificam extensões de encosto, suportes de micrômetros e charneiras de metros articulados. A inclusão exige reconhecer a peça como tal e aplicar as Notas 1 e 2 do Capítulo 90, sem reunir indiscriminadamente qualquer material usado para medir ou desenhar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.90.10Partes de mesas ou máquinas automáticas

    A destinação tem item específico. Antes do residual, confirme se o componente se vincula ao equipamento automático descrito, preservando as notas sobre natureza e posição própria do artigo.[1][2]

  • 9017.30.10Micrômetros

    O instrumento completo possui item nomeado. Uma extensão de encosto é exemplo de acessório nas Nesh, enquanto um micrômetro identificável exige exame como aparelho, inclusive nas apresentações incompletas previstas pelo capítulo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O suporte de micrômetro é excluído só porque existe ressalva a aparelhos fixos?
As Nesh citam o suporte entre partes e acessórios. A ressalva a instrumentos concebidos apenas para uso em suporte permanente trata da natureza do aparelho; ela não apaga esse exemplo específico de acessório.[1][2]
Todo parafuso de um instrumento assume o código desta parte?
Não. As notas ressalvam partes de uso geral e preservam artigos com posição própria. O emprego num instrumento de precisão não dispensa identificar o componente e aplicar essas regras antes do residual.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9017.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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