NCM 9015.90.10: De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O destino específico à fotogrametria separa este item do residual de partes

O item nacional vincula partes e acessórios aos aparelhos de 9015.40. Essa subposição reúne instrumentos de fotogrametria, incluindo os exemplos de restituição e estereomedida analítica das Nesh. A destinação precisa ser identificada juntamente com a natureza da peça; as Notas 1 e 2 do Capítulo 90 continuam preservando artigos com posição própria e as demais exclusões aplicáveis.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9015.90.90Outras partes e acessórios de 90.15

    O residual de partes sucede a destinação específica à fotogrametria. Conhecer o instrumento de destino evita confundir componentes de níveis ou teodolitos com os dos aparelhos expressamente indicados neste item.[1][2]

  • 9015.40.00Instrumentos e aparelhos de fotogrametria

    O aparelho identificável tem subposição própria. Sua apresentação em módulos ou incompleta precisa ser examinada antes de concluir que o fornecimento consiste somente em peças, preservadas as características essenciais.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um tripé especial para aparelho fotogramétrico entra como acessório aqui?
As Nesh excluem monopés, bipés, tripés e semelhantes para96.20, mesmo especialmente concebidos para os aparelhos da posição. A aplicação dedicada não elimina essa ressalva.[1][2]
Uma lente de reposição recebe sempre o código da parte fotogramétrica?
Não. As notas e considerações gerais preservam elementos ópticos de 90.01 ou90.02. É necessário descrever o artigo, sua montagem e sua natureza antes de concluir pelo ramo de partes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.15, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9015PosiçãoInstrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
  3. 9015.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9015.90.10Subitem · esta páginaDe instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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