NCM 9011.20.30: Para microprojeção

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A ampliação precisa vir do microscópio que integra o aparelho

O item recorta a microprojeção no ramo de outros microscópios de 9011.20. As Nesh descrevem a projeção horizontal ou vertical da imagem ampliada pelo microscópio integrante do conjunto. A finalidade de ensino é um exemplo de uso, mas não basta para identificar o terminal: um projetor comum não se torna microscópio por mostrar uma amostra ou imagem ampliada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9008.50.00Projeção fixa e ampliação fotográfica

    A explicação de 90.08 ressalva a microprojeção baseada no microscópio. O princípio do instrumento precisa ser documentado, ainda que ambos os aparelhos sejam usados em aula.[1][2]

  • 9011.20.10Fotomicrografia

    Registrar fotografia e projetar a imagem ampliada são funções diferentes. Quando combinadas, devem ser descritas para que o exame considere a configuração efetivamente apresentada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A projeção vertical sobre uma mesa está fora da hipótese das Nesh?
Não. A explicação menciona projeção vertical, por exemplo sobre mesa de desenho, além da projeção horizontal. A orientação não substitui o requisito de microscópio integrante.[1][2]
Qualquer projetor com grande aumento entra como microprojeção?
Não. O aparelho deve apresentar as características descritas de microscopia e projeção. Potência de ampliação anunciada e uso didático não comprovam sozinhos esse princípio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9011PosiçãoMicroscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
  3. 9011.20SubposiçãoOutros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
  4. 9011.20.30Subitem · esta páginaPara microprojeção

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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