NCM 9010.90.10: De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O terminal da peça depende de qual equipamento a recebe

A divisão nacional recorta partes e acessórios de aparelhos de 9010.10 e do processador de 9010.50.10. As Nesh exigem que sejam reconhecíveis como exclusiva ou principalmente concebidos para os aparelhos ou materiais abrangidos, mantendo as Notas 1 e 2 do capítulo. O uso num laboratório, isoladamente, não identifica essa relação nem afasta a posição própria de uma peça.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9010.90.90Outras partes e acessórios

    O residual vem após os destinos nomeados neste terminal. É necessário identificar a máquina antes de afastar o recorte, sem escolher outros porque sua ficha está incompleta.[1][2]

  • 9010.50.10Processadores fotográficos eletrônicos

    O aparelho completo possui código próprio. A compatibilidade com ele ajuda a documentar a peça, mas não transforma o fornecimento avulso no equipamento que trata as imagens.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer peça de reveladora automática pertence necessariamente a este item?
Não basta o nome reveladora. Deve-se demonstrar que o aparelho de destino está no ramo indicado e que a peça é admissível pelas notas, preservando eventuais posições próprias.[1][2]
A exclusividade de uso permite ignorar uma ressalva do capítulo?
Não. A explicação inclui partes próprias sob as Notas 1 e 2, e não em substituição a elas. Destino e natureza precisam ser examinados em conjunto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.10, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9010PosiçãoAparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
  3. 9010.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9010.90.10Subitem · esta páginaDe aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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