NCM 8607.19.90: Outros — contexto: Outros, incluindo as partes

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8607.19 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Rodagem ferroviária residual: a peça reconhecível vem antes do destino declarado

Este item encerra o grupo de outros artigos de bogies, bissels, eixos e rodas após os mancais. As Nesh incluem eixos montados ou desmontados, rodas, aros, bandas de rodagem e outras partes. A mercadoria deve ser reconhecível como destinada exclusiva ou principalmente a veículos ferroviários; matéria-prima ou perfil ainda genérico não adquire essa identidade por uma declaração de uso futuro.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8607.19.19Outros mancais ferroviários

    Mancais possuem grupo próprio anterior. A relação com o eixo não autoriza colocá-los diretamente no residual de rodagem.[1][2]

  • 8607.12.00Outros bogies e bissels

    O conjunto de suporte em um ou mais eixos deve ser distinguido da peça avulsa. Um fornecimento com características de conjunto não é classificado só pelo componente mais visível.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Roda já montada no eixo deixa de ser abrangida?
Não por esse motivo. A Nota 2 do Capítulo 86 menciona rodas montadas nos eixos, além de eixos e rodas, dentro das partes ferroviárias.[1][2]
Uma chapa destinada a fabricar a peça já é parte ferroviária?
Não necessariamente. As Nesh mantêm na Seção XV os elementos cujo trabalho ainda não os transformou manifestamente em partes reconhecíveis do veículo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 86 e posição 86.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 86CapítuloVeículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
  2. 8607PosiçãoPartes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
  3. 8607.1SubposiçãoBogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes
  4. 8607.19SubposiçãoOutros, incluindo as partes
  5. 8607.19.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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