NCM 8482.20.90: Outros — contexto: Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8482.20 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros rolamentos de roletes cônicos: preserve a carga e a forma de fornecimento

Este item recebe outros rolamentos de roletes cônicos dentro de 8482.20, depois dos de carga radial. A subposição também nomeia conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos. O caráter residual está na direção de carga do rolamento, não na falta de informação: catálogo, desenho e marcação devem mostrar por que o produto não pertence ao item radial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8482.20.10Rolamento cônico de carga radial

    Aquele item antecede o residual e deve ser afastado por evidência da carga de projeto. A denominação genérica “rolamento cônico” não basta para escolher entre os dois.[1][2]

  • 8482.91.30Roletes cônicos como partes

    O corpo rolante solto não equivale ao rolamento nem ao conjunto formado por cone e roletes. A lista de volumes e o desenho explodido ajudam a demonstrar a apresentação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O residual pode ser usado quando a ficha não informa a carga?
A falta da informação não prova o enquadramento. Como existe um item anterior de carga radial, a característica precisa ser apurada antes de concluir pelo residual.[1][2]
A subposição exige sempre o rolamento com todos os anéis?
Não. O texto inclui conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos. Isso não abrange automaticamente roletes avulsos, que aparecem nominalmente no ramo de partes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente rechecada em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, Nota 2 e Considerações Gerais, parte II; posição 84.82 integral, especialmente cargas, grupo B sobre roletes e partes; texto da subposição 8482.20. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8482PosiçãoRolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
  3. 8482.20SubposiçãoRolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos
  4. 8482.20.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração