NCM 8474.31.00: Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Betoneira: a montagem permanente em caminhão muda o confronto necessário

O item individualiza betoneiras e aparelhos para amassar cimento. As notas distinguem essas máquinas das montadas permanentemente em chassis de caminhões, constituindo veículos especiais, e das montadas em vagões. Capacidade do tambor e motor elétrico ou a diesel não substituem a descrição da configuração apresentada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8705.40.00Caminhões-betoneiras

    É o confronto para o veículo especial com a montagem permanente indicada nas notas. Não copie a classificação da máquina isolada para o caminhão completo.[1][2]

  • 8474.39.00Outros misturadores de matérias minerais

    O residual do grupo não deve apagar a abertura específica de betoneiras e aparelhos para amassar cimento. A matéria e o processo precisam estar claros.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma betoneira de 400 litros tem código diferente apenas por ser maior que uma de 150 litros?
Esse item não se divide por essas capacidades. Elas descrevem o equipamento, mas não substituem a função e a configuração previstas no alcance.[1][2]
Ter motor a diesel transforma a betoneira numa máquina de outro ramo?
Não por essa característica isolada. A identificação da betoneira e sua apresentação, especialmente eventual integração permanente a um veículo, continuam centrais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.74 completa, grupos I a III, partes e exclusões; seção XVI, notas 1, 2 e 4; hierarquias vigentes de 84.74, 84.80 e 8705.40 para confrontos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8474PosiçãoMáquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
  3. 8474.3SubposiçãoMáquinas e aparelhos para misturar ou amassar
  4. 8474.31.00Subitem · esta páginaBetoneiras e aparelhos para amassar cimento

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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