NCM 8472.90.51: Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Classificadora acima de 400 documentos por minuto: confira a capacidade de classificação

Este item pertence às classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados e exige capacidade superior a 400 documentos por minuto. Os requisitos são cumulativos. Velocidade de digitalização, impressão ou alimentação do papel não demonstra, isoladamente, a capacidade de classificação indicada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8472.90.59Outras classificadoras do mesmo ramo

    Aquele item preserva os requisitos da classificadora com leitor ou gravador incorporado, mas sucede o recorte acima de 400. Não é uma família genérica de arquivos digitais.[1][2]

  • 8471.90.14Digitalizadores de imagens

    Um escâner isolado não é automaticamente uma máquina de classificação de documentos. A função do conjunto e a incorporação do leitor precisam ser demonstradas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma capacidade de exatamente 400 documentos por minuto atende a este limite?
Não. A expressão superior a 400 exige ultrapassar o valor. O ramo seguinte deve ser confrontado mantendo os demais requisitos da hierarquia.[1][2]
Digitalizar 500 imagens por minuto prova classificação acima de 400 documentos?
Não sem explicar a operação. Imagens, páginas e documentos podem ter contagens distintas, e digitalizar não comprova por si a função de classificar.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.72 completa, condições gerais, máquinas bancárias e de escritório, partes e exclusões; 84.70 para caixas registradoras; capítulo 84, nota 6, e hierarquia vigente de 8471.90.1 para leitores e gravadores. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8472PosiçãoOutras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
  3. 8472.90SubposiçãoOutros
  4. 8472.90.5ItemClassificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
  5. 8472.90.51Subitem · esta páginaCom capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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