NCM 8462.61.00: Prensas hidráulicas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Prensa hidráulica para metal a frio: a tonelagem não substitui função e acionamento

O código individualiza prensas hidráulicas dentro do grupo para trabalhar metal a frio. As notas descrevem fluido sob alta pressão acionando um pistão que move o elemento de prensagem. Uma oferta de prensa de 15, 30 ou 100 toneladas ainda precisa identificar o material, a operação e a concepção da máquina; força nominal não define sozinha o enquadramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8462.62.00Prensas mecânicas para metal a frio

    A explicação dessas máquinas envolve transmissão mecânica por cadeia cinemática, volante e embreagem. Compare a geração da força, em vez de decidir pela existência de motor elétrico.[1][2]

  • 8462.63.00Servoprensas para metal a frio

    As notas descrevem servoacionamento mecânico direto sem embreagem. O uso comercial da palavra servo-hidráulica não basta para equiparar os dois mecanismos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma prensa hidráulica com CNC deixa automaticamente este código?
Não por possuir comando numérico. As Nesh admitem prensas hidráulicas com ou sem esse comando; a função e o ramo apropriado continuam precisando ser confirmados.[1][2]
Existe neste código uma divisão entre prensas de 30 e de 100 toneladas?
A tabela vigente apresenta 8462.61.00 sem essa divisão de tonelagem. A força deve constar da especificação, mas não cria um desdobramento ausente do texto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.62 completa, especialmente grupo 6, diferenças de acionamento, alcance das demais funções e exclusões; posição 84.63 para confronto de máquinas sem eliminação de matéria. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8462PosiçãoMáquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
  3. 8462.6SubposiçãoPrensas para trabalhar metal a frio
  4. 8462.61.00Subitem · esta páginaPrensas hidráulicas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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