NCM 8446.30.10: A jato de ar

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tear a jato de ar: o ar precisa inserir a trama, não apenas acionar um acessório

Este item pertence aos teares sem lançadeiras para tecidos de largura superior a 30 cm e individualiza os a jato de ar. As notas descrevem a introdução do fio de trama por ar comprimido. A presença de uma instalação pneumática na máquina não demonstra, por si, que esse seja o sistema usado para tecer.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8446.30.20Teares a jato de água

    O meio que introduz a trama é diferente. A existência de água ou ar em outra parte da linha não decide o item.[1][2]

  • 8446.30.40Teares de pinças

    A trama é introduzida por outro mecanismo. O nome comercial tear automático é amplo demais para distinguir os dois sistemas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um tear de pinças com dispositivos pneumáticos vira tear a jato de ar?
Não por esses dispositivos. É necessário identificar o mecanismo de introdução da trama, e não somente a energia usada nos auxiliares.[1][2]
Um tear a jato de ar para tecido de 30 cm atende a este ramo?
Não ao requisito de largura superior a 30 cm. A tecnologia deve ser lida junto à largura, sem transferir o item pela semelhança do processo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.46 integral, funcionamento, tipos de teares, materiais, partes e exclusões; posição 84.47 para confronto entre tecido e malha; hierarquia NCM 8446. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8446PosiçãoTeares para tecidos.
  3. 8446.30SubposiçãoPara tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
  4. 8446.30.10Subitem · esta páginaA jato de ar

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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