NCM 8438.80.10: Máquinas para extração de óleo essencial de citros

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Extrator de óleo essencial de citros: não confunda com suco ou óleo fixo

Este item individualiza máquinas para extrair óleo essencial de citros dentro das outras máquinas da posição 84.38. As notas exemplificam extração de óleo de laranja por cilindros com pontas. O produto obtido precisa ser identificado, pois extrair suco da fruta ou preparar óleo vegetal fixo são operações distintas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A exclusão de máquinas de óleos vegetais fixos elimina também este item de óleo essencial?
Não. O próprio desdobramento individualiza a extração de óleo essencial de citros. É necessário distinguir óleo essencial de óleo fixo e ler a hierarquia completa.[1][2]
O mesmo código vale automaticamente para extrair qualquer óleo essencial?
Não. O texto deste item exige citros. Matéria-prima, processo e posição aplicável precisam ser examinados para outras espécies vegetais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI; posição 84.38 integral, disposições gerais, grupos VII a X, partes e exclusões; posição 84.35 para confronto de prensas de suco. Nomenclatura vigente: desdobramentos de 8438.50 a 8438.90. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8438PosiçãoMáquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
  3. 8438.80SubposiçãoOutras máquinas e aparelhos
  4. 8438.80.10Subitem · esta páginaMáquinas para extração de óleo essencial de citros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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