NCM 8436.21.00: Chocadeiras e criadeiras

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Chocadeira, eclodidora e criadeira: a etapa avícola identifica o equipamento

O código reúne incubadoras e criadeiras para avicultura. As notas distinguem o controle de condições para incubar e eclodir ovos dos recintos aquecidos ou refrigerados para criar aves jovens. A função avícola precisa ser demonstrada: um armário aquecido genérico não se torna chocadeira por ter termostato.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma chocadeira automática sai desta família por ter controlador eletrônico?
Não apenas por esse recurso. As notas admitem controle automatizado das condições de incubação; a função e a construção continuam determinantes.[1][2]
Incubadora de ovos e germinador de sementes são equivalentes?
Não. A posição contempla ambos, mas em grupos diferentes. Identifique se o equipamento se destina à avicultura ou à germinação vegetal antes de escolher a abertura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI e capítulo 84; posição 84.36 integral, grupos I a III, partes e exclusões; posição 84.37 para confronto de moinhos de tipo agrícola. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8436PosiçãoOutras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
  3. 8436.2SubposiçãoMáquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras
  4. 8436.21.00Subitem · esta páginaChocadeiras e criadeiras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
3
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_17301

    AlteradoVínculo

    ATT_17301

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 31/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026 → sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 31/08/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_13240

    AlteradoVínculo

    ATT_13240

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 31/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026 → sem data informada.
    Boletim de agosto de 2026
  5. ATT_17301

    IncluídoVínculo

    ATT_17301

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026.
    Boletim de agosto de 2026
  6. ATT_13240

    IncluídoVínculo

    ATT_13240

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026.
    Boletim de agosto de 2026
  7. ATT_17301

    IncluídoDefinição

    Destaque subitem 84362100 e 84362900 — Detalhamento

    • A definição do atributo passou a constar na tabela do Portal Único.
    • Formato: Escolha em lista.
    • Uso: Tratamento administrativo, Catálogo de Produtos.
    • Órgãos: INMETRO.
    • Início da vigência: 17/08/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    • Atributo condicionante: não.
    • Lista de opções: 2 opções.
    • Registros condicionados: 0 registros.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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