NCM 8431.31.90: Outras — contexto: De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 8431.31 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Partes de monta-cargas e escadas rolantes: não confunda o aparelho com um transportador de mercadorias

O residual está no grupo de partes de elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes de 84.28, depois do item específico de elevadores. A identificação do aparelho de destino antecede a peça. Um degrau de escada rolante e um rolo de transportador podem integrar a mesma posição geral de partes, mas pertencem a confrontos diferentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8431.31.10Partes de elevadores

    O item anterior exige conferir a identidade do aparelho de destino. Outros não deve ser usado por falta de informação sobre a instalação.[1][2]

  • 8431.39.00Outras partes de máquinas de 84.28

    Transportadores e outros aparelhos não abrangidos pelo grupo de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes exigem esse confronto, observadas as regras de partes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma correia de escada rolante recebe automaticamente o código do conjunto?
Não. As notas excluem correias transportadoras ou de transmissão para posições conforme o material. É necessário identificar o produto avulso.[1][2]
Degrau de escada rolante e rolete de esteira industrial são a mesma parte?
Não. Além da forma e da função, o aparelho de destino pertence a tipos diferentes que precisam ser confrontados na hierarquia.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, regras gerais de partes; posição 84.31 completa, exemplos e exclusões; posições 84.25, 84.27 e 84.28 completas para identificação dos aparelhos de destino. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8431PosiçãoPartes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
  3. 8431.3SubposiçãoDe máquinas ou aparelhos da posição 84.28
  4. 8431.31SubposiçãoDe elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
  5. 8431.31.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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