NCM 8430.69.11: Com capacidade de carga superior a 4 m³

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Equipamento frontal acima de quatro metros cúbicos: capacidade não é potência da máquina

Este item está no grupo de equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores, dentro de outras máquinas não autopropulsadas de 84.30, e exige capacidade de carga superior a quatro metros cúbicos. A medida é volumétrica e exclui a igualdade a quatro. O equipamento frontal precisa ser distinguido de uma caçamba avulsa e da infraestrutura motora.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma caçamba de cinco metros cúbicos recebe automaticamente esta NCM?
Não. O limite não elimina a necessidade de reconhecer o equipamento frontal do grupo e distingui-lo da caçamba apresentada como parte.[1][2]
Quatro metros cúbicos exatos estão incluídos?
Não. O item exige capacidade superior a quatro metros cúbicos; igualdade deve ser confrontada com o residual da mesma família.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 84.29 e 84.30 completas, especialmente propulsão, funções múltiplas, grupos IV e V, ferramentas de trabalho, partes e exclusões; posição 84.31 para componentes avulsos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8430PosiçãoOutras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
  3. 8430.6SubposiçãoOutras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
  4. 8430.69SubposiçãoOutros
  5. 8430.69.1ItemEquipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores
  6. 8430.69.11Subitem · esta páginaCom capacidade de carga superior a 4 m³

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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