NCM 8429.20.10: Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

No Catálogo de Produtos
6 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Motoniveladora articulada a partir de 205,07 kW: articulação e potência precisam coincidir

O item exige motonivelador articulado com potência no volante igual ou superior a 205,07 kW, com 275 HP na tabela. As notas descrevem niveladores que regularizam precisamente o terreno por lâmina regulável e inclinável. O simples movimento da lâmina não comprova que a máquina seja o motonivelador articulado indicado no código.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8429.20.90Outros niveladores

    O residual vem depois da combinação de motonivelador articulado e potência mínima. Cumprir somente um requisito não comprova o item específico.[1][2]

  • 8429.19.90Outros bulldozers e angledozers sem lagartas

    A função de nivelamento aparece em máquinas distintas. O mecanismo e a disposição da lâmina devem ser comparados, não apenas o resultado desejado no terreno.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma motoniveladora articulada de exatamente 205,07 kW satisfaz o limite?
Sim quanto à potência. A identidade do aparelho e a articulação especificada ainda devem estar documentadas.[1][2]
Patrol é um desdobramento fiscal separado?
A tabela consultada distingue o tipo articulado e a potência, sem criar um item pelo nome comercial patrol. Solicite a descrição técnica do modelo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.29 completa, especialmente grupos A a E; posição 84.30 completa, aparelhos móveis, funções múltiplas e compactação; Seção XVI, nota 3. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8429PosiçãoBulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
  3. 8429.20SubposiçãoNiveladores
  4. 8429.20.10Subitem · esta páginaMotoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração