NCM 8427.20.10: Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Empilhadeira a diesel ou outra não elétrica acima de 6,5 toneladas: confirme a capacidade nominal

O item individualiza empilhadeiras com capacidade superior a 6,5 toneladas no ramo dos outros autopropulsados, depois dos elétricos. O uso de diesel ou de outro combustível deve ser informado, mas o texto não cria uma divisão fiscal apenas por combustível. A comparação começa pela propulsão, pelo tipo de veículo e pela capacidade.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Empilhadeira a diesel de 6,5 toneladas já atende ao item?
Não quanto ao limite: a descrição exige capacidade superior a 6,5 toneladas. A igualdade deve ser confrontada com o residual do ramo.[1][2]
A NCM confirma qual combustível devo usar na operação?
Não. Ela identifica a mercadoria para a análise classificatória. A identificação do motor e da capacidade não substitui as especificações de operação do fabricante.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posição 84.27 completa, grupos A e B, partes e exclusões; remissão às disposições de 84.26 para plataformas montadas em caminhões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8427PosiçãoEmpilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
  3. 8427.20SubposiçãoOutros, autopropulsados
  4. 8427.20.10Subitem · esta páginaEmpilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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