NCM 8419.89.19: Outros — contexto: Esterilizadores

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8419.89.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outro esterilizador térmico: a exclusão do UHT específico não basta para reconhecer o aparelho

Este residual está no grupo de esterilizadores e sucede o item alimentar UHT por injeção direta de vapor com capacidade a partir de 6.500 litros por hora. A mercadoria deve continuar identificada como esterilizador no alcance térmico da posição. Uso médico-cirúrgico ou de laboratório tem confronto anterior próprio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Qualquer pasteurizador pode receber o código residual de esterilizadores?
Não automaticamente. As notas reconhecem aparelhos que podem ser utilizados para esterilização, mas a função efetiva do modelo precisa ser comprovada.[1][2]
Um aparelho de esterilização com aquecimento elétrico é afastado só pela eletricidade?
Não por esse motivo isolado. A posição admite aquecimento elétrico, sujeito ao alcance e às exclusões pertinentes ao aparelho.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.19 completa, aparelhos térmicos não domésticos, cozimento, esterilização, estufagem, torrefação, evaporação, arrefecimento, partes e exclusões; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8419PosiçãoAparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
  3. 8419.8SubposiçãoOutros aparelhos e dispositivos
  4. 8419.89SubposiçãoOutros
  5. 8419.89.1ItemEsterilizadores
  6. 8419.89.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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