NCM 8419.60.00: Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Liquefação de gases: temperatura baixa não transforma a máquina em refrigerador comum

O item descreve aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases. A finalidade é diferente da conservação de produtos refrigerados ou congelados. As notas da produção de frio excluem essas máquinas para a posição de tratamento térmico, por isso a palavra refrigeração não basta para decidir o enquadramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8418.69.99Outros aparelhos para produção de frio

    Aquela posição exclui aparelhos de liquefação de gases. A comparação deve preservar a finalidade específica, e não apenas a temperatura alcançada.[1][2]

  • 8419.50.90Outros trocadores de calor

    Um trocador avulso não equivale necessariamente ao aparelho de liquefação. Sua função dentro da instalação precisa ser separada da identidade da mercadoria apresentada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer equipamento que trabalhe com gás liquefeito pertence a este item?
Não. É necessário que a função corresponda ao aparelho ou dispositivo de liquefação. Trabalhar com o produto já liquefeito é outra situação a examinar.[1][2]
A denominação criogênico substitui a descrição funcional?
Não. Ela não informa sozinha se a mercadoria liquefaz, armazena, transfere ou utiliza o fluido. A função efetiva deve constar da documentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.19 completa, troca térmica, destilação, retificação, liquefação, partes e exclusões; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8419PosiçãoAparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
  3. 8419.60.00Subitem · esta páginaAparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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