NCM 8419.19.00: Outros — contexto: Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8419.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outro aquecedor de água não elétrico: acumulação e fonte de calor precisam ser informadas

Este residual pertence aos aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de acumulação. Ele vem depois dos instantâneos a gás e dos solares. A denominação boiler pode remeter a apresentações diferentes; é necessário confirmar que existe um aparelho de aquecimento abrangido, e não apenas um reservatório.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8419.11.00Instantâneos a gás

    Aquela abertura deve ser afastada com a identificação da fonte e da operação. O residual não serve para dispensar essas informações.[1][2]

  • 8419.12.00Aquecedores solares de água

    Os solares estão individualizados antes de Outros. Ter reservatório de acumulação não elimina, por si só, o confronto com o item solar.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo boiler é necessariamente um aquecedor não elétrico deste item?
Não. O nome não informa a fonte térmica, os componentes nem se o produto é um aparelho completo. Esses elementos precisam ser documentados.[1][2]
O uso do aquecedor em residência impede o confronto com este código?
Não isoladamente. A posição admite aquecedores de água de uso doméstico, desde que correspondam ao ramo não elétrico e aos demais requisitos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.19 completa, aquecedores de água, secadores, esterilizadores, partes e exclusões; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8419PosiçãoAparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
  3. 8419.1SubposiçãoAquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
  4. 8419.19.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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