NCM 8418.69.20: Resfriadores de leite

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Resfriador de leite: o tanque precisa ser caracterizado como equipamento de produção de frio

Esta abertura identifica resfriadores de leite entre os outros aparelhos de produção de frio. O volume do tanque ajuda a descrever o modelo, mas não substitui a comprovação do equipamento frigorífico. Um recipiente isolado, um trocador térmico e um resfriador completo não são apresentações equivalentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Há uma faixa de litros que subdivide este item na tabela consultada?
Não foi indicada uma subdivisão por litros em 84186920. A capacidade deve descrever o equipamento, sem importar limites dos congeladores horizontais ou verticais.[1][2]
Todo tanque de inox utilizado na recepção do leite é um resfriador deste item?
Não. Material e uso no laticínio não comprovam produção de frio. Construção, componentes e função precisam ser identificados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.18 completa, produção de frio e bombas de calor, partes e exclusões; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8418PosiçãoRefrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
  3. 8418.6SubposiçãoOutros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor
  4. 8418.69SubposiçãoOutros
  5. 8418.69.20Subitem · esta páginaResfriadores de leite

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
3
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_17280

    AlteradoVínculo

    ATT_17280

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 31/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026 → sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 31/08/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_13240

    AlteradoVínculo

    ATT_13240

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 31/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026 → sem data informada.
    Boletim de agosto de 2026
  5. ATT_13240

    IncluídoVínculo

    ATT_13240

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026.
    Boletim de agosto de 2026
  6. ATT_17280

    IncluídoVínculo

    ATT_17280

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026.
    Boletim de agosto de 2026
  7. ATT_17280

    IncluídoDefinição

    Destaque da NCM 84186920 — Detalhamento

    • A definição do atributo passou a constar na tabela do Portal Único.
    • Formato: Escolha em lista.
    • Uso: Tratamento administrativo, Catálogo de Produtos.
    • Órgãos: INMETRO.
    • Início da vigência: 17/08/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    • Atributo condicionante: não.
    • Lista de opções: 2 opções.
    • Registros condicionados: 0 registros.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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