NCM 8417.80.90: Outros — contexto: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8417 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros fornos e incineradores não elétricos: o residual conserva o alcance industrial ou de laboratório

O código vem depois das aplicações específicas dos fornos de 84.17, incluindo cerâmica e fusão de vidro no mesmo ramo. As notas citam fornos de coque, carbonização, cimento, crematórios e aparelhos de incineração. É necessário reconhecer o forno não elétrico e suas exclusões antes de usar o residual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um incinerador elétrico entra no residual porque a posição menciona incineradores?
Não. A posição conserva a exclusão de aquecimento elétrico. A função de incineração não elimina a necessidade de identificar a fonte térmica.[1][2]
Identificar a NCM de um incinerador comprova autorização ambiental para operar?
Não. O enquadramento fiscal não comprova licença ou adequação operacional. Este conteúdo descreve os critérios da nomenclatura e não presume autorizações para o equipamento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 1 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.17 completa, materiais, aparelhos de movimentação, partes e exclusões; posição 84.16 para confronto de queimadores; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8417PosiçãoFornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
  3. 8417.80SubposiçãoOutros
  4. 8417.80.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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