NCM 8415.81.10: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ar-condicionado reversível até 30.000 frigorias por hora: quente e frio não é descrição suficiente

Este item do ramo de outros aparelhos exige dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico, com capacidade até 30.000 frigorias/hora. A expressão quente e frio não comprova o mecanismo de reversão. Também é necessário afastar as subposições anteriores de instalação e de conforto veicular.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A presença de uma resistência elétrica de aquecimento comprova a válvula de inversão?
Não. A descrição exige dispositivo de refrigeração e válvula que inverte o ciclo térmico. O mecanismo efetivo deve ser identificado na documentação.[1][2]
Qualquer bomba de calor entra neste item?
Não. As notas distinguem as bombas de calor reversíveis para ar-condicionado das não reversíveis e mantêm os requisitos da posição e das subposições anteriores.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 1 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.15 completa, requisitos, bombas de calor reversíveis, fontes externas, partes, exclusões e notas de subposições; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8415PosiçãoMáquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
  3. 8415.8SubposiçãoOutros
  4. 8415.81SubposiçãoCom dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
  5. 8415.81.10Subitem · esta páginaCom capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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