NCM 8415.10.90: Outros — contexto: Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8415.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros aparelhos de fixação: o residual mantém a instalação e afasta a faixa de capacidade anterior

O código sucede o grupo de capacidade até 30.000 frigorias/hora dentro dos aparelhos concebidos para fixação em janela, parede, teto ou piso, em corpo único ou split. Ele não abrange qualquer ar-condicionado de grande capacidade. A concepção de instalação e o alcance da subposição continuam obrigatórios.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Acima de 30.000 frigorias/hora elimina a necessidade de distinguir uma central com dutos?
Não. A capacidade é somente uma etapa. A nota de 8415.10 mantém a exclusão das centrais que distribuem ar de um evaporador a diversos ambientes por dutos.[1][2]
A tabela continua separando split e corpo único neste residual nacional?
O desdobramento consultado apresenta 8415.10.90 sem repetir os dois itens do grupo anterior. Isso não dispensa descrever a construção e a instalação da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 1 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.15 completa, requisitos, partes, exclusões e notas das subposições 8415.10, 8415.20 e 8415.90; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8415PosiçãoMáquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
  3. 8415.10SubposiçãoDo tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
  4. 8415.10.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
3
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_13240

    AlteradoVínculo

    ATT_13240

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 31/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026 → sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 31/08/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_17220

    AlteradoVínculo

    ATT_17220

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 19/08/2026 → 31/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026 → sem data informada.
    Boletim de agosto de 2026
  5. ATT_17220

    IncluídoVínculo

    ATT_17220

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026.
    Boletim de agosto de 2026
  6. ATT_13240

    IncluídoVínculo

    ATT_13240

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 19/08/2026.
    • Fim da vigência: 30/08/2026.
    Boletim de agosto de 2026
  7. ATT_17220

    IncluídoDefinição

    Destaque da NCM 84151090 — Detalhamento

    • A definição do atributo passou a constar na tabela do Portal Único.
    • Formato: Escolha em lista.
    • Uso: Tratamento administrativo, Catálogo de Produtos.
    • Órgãos: INMETRO.
    • Início da vigência: 10/08/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    • Atributo condicionante: não.
    • Lista de opções: 4 opções.
    • Registros condicionados: 0 registros.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração