NCM 8414.80.33: Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Compressor centrífugo de outro gás: a vazão máxima precisa ser inferior a 22.000 m³/h

O item combina construção centrífuga, gás diferente de ar e vazão máxima inferior a 22.000 m³/h. A medida do recorte é vazão máxima, não pressão nem volume do reservatório. Também não basta informar o fluxo utilizado em uma operação se ele não identifica a capacidade máxima pertinente ao equipamento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 22.000 m³/h de vazão máxima está incluído na faixa inferior?
Não. O texto exige valor inferior. A igualdade deve ser confrontada com o outro item de compressores centrífugos, mantidos o gás e os demais requisitos.[1][2]
Vazão de operação abaixo do limite basta quando a máxima declarada é maior?
Não para demonstrar o critério escrito. O item se refere à vazão máxima; a ficha deve identificar esse dado, em vez de apenas o ponto de operação escolhido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 1 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.14 completa, incluindo compressores, coifas, partes e exclusões; desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8414PosiçãoBombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
  3. 8414.80SubposiçãoOutros
  4. 8414.80.3ItemCompressores de gases (exceto ar)
  5. 8414.80.33Subitem · esta páginaCentrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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