NCM 8413.81.00: Bombas

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras bombas para líquidos: o mecanismo distingue ejetor, emulsão e efeito eletromagnético

O item reúne bombas no ramo de outras bombas e elevadores de líquidos, depois das aberturas anteriores da posição. As notas descrevem mecanismos como ejetores, bombas de emulsão e bombas eletromagnéticas sem partes móveis. O residual exige identificar o que movimenta o líquido, e não apenas dizer que o aparelho bombeia.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8413.50.90Exemplo de outras bombas volumétricas alternativas

    Uma bomba com pistão que oscila por efeito eletromagnético continua exigindo o confronto das alternativas e seus itens. Não equivale à bomba eletromagnética sem partes móveis.[1][2]

  • 8413.82.00Elevadores de líquidos

    O ramo vizinho contempla aparelhos como rodas elevadoras e parafusos de Arquimedes. A finalidade de elevar líquido não dispensa identificar o mecanismo que separa bombas e elevadores.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma bomba movida por ar comprimido é necessariamente uma bomba de ar?
Não. É preciso diferenciar o fluido que fornece energia do líquido bombeado. As notas de 84.13 descrevem mecanismos que utilizam ar ou gás para movimentar líquidos.[1][2]
Posso usar este residual sem saber se a bomba é centrífuga ou alternativa?
Não. As aberturas anteriores dependem do mecanismo, da função e de outras características. A falta de documentação não demonstra que elas deixaram de se aplicar.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 1 a 4 e Considerações Gerais, especialmente partes; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.13 completa, categorias A a E, partes e exclusões; confronto com a posição 84.10 e os desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8413PosiçãoBombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
  3. 8413.8SubposiçãoOutras bombas; elevadores de líquidos
  4. 8413.81.00Subitem · esta páginaBombas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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