NCM 8413.50.10: De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bomba alternativa: a faixa de potência tem limite aberto embaixo e fechado em cima

Este item de outras bombas volumétricas alternativas exige potência superior a 3,73 kW e não superior a 447,42 kW, excluindo as para oxigênio líquido. Reconhecer pistão ou diafragma é uma etapa; a finalidade, a potência e o líquido também precisam sustentar o enquadramento no caminho completo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8413.50.90Outras bombas volumétricas alternativas

    O residual permite confrontar situações fora da descrição de potência e da condição do item específico. Ele não supre a falta dos dados técnicos necessários para distingui-los.[1][2]

  • 8413.40.00Bombas para concreto

    A aplicação em concreto possui abertura anterior própria. O emprego de pistões não dispensa verificar essa finalidade antes do ramo de outras bombas alternativas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Bomba de diafragma é necessariamente rotativa porque seu acionamento gira?
Não. As notas incluem a deformação alternativa da membrana na categoria de bombas volumétricas alternativas. O mecanismo que desloca o líquido precisa ser distinguido do acionamento.[1][2]
Uma potência de exatamente 3,73 kW atende ao limite inferior deste item?
Não. O texto exige potência superior a 3,73 kW. Já exatamente 447,42 kW atende ao limite superior, desde que os demais requisitos e a exclusão de oxigênio líquido sejam observados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 2 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.13 completa, categorias A a E, partes, exclusões e nota de subposições 8413.11 e 8413.19; confronto com os desdobramentos vigentes da NCM. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8413PosiçãoBombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
  3. 8413.50SubposiçãoOutras bombas volumétricas alternativas
  4. 8413.50.10Subitem · esta páginaDe potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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