NCM 8410.12.00: De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Turbina hidráulica de mais de 1.000 até 10.000 kW: um limite aberto e outro inclusivo

Esta faixa começa acima de 1.000 kW e termina em 10.000 kW inclusive, para turbinas e rodas hidráulicas. O dado deve se referir à máquina identificada no fornecimento. Potência instalada de toda a usina, soma de várias unidades e energia produzida durante um período não substituem automaticamente essa informação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Turbina de 10 MW já pertence ao grupo superior a 10.000 kW?
Não: 10 MW equivalem a 10.000 kW, valor incluído no teto deste intervalo. Superior exige ultrapassá-lo.[1][2]
A potência de várias turbinas somada decide a faixa de cada uma?
Não por essa soma isolada. A descrição precisa identificar as máquinas e a apresentação do fornecimento. Capacidade global da instalação não é automaticamente a potência de cada turbina.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 2 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posições 84.10 e 84.12 completas, incluindo partes e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8410PosiçãoTurbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
  3. 8410.1SubposiçãoTurbinas e rodas hidráulicas
  4. 8410.12.00Subitem · esta páginaDe potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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