NCM 8401.20.00: Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Separação de isótopos: a finalidade específica diferencia o aparelho

A descrição abrange máquinas e aparelhos para separação de isótopos e suas partes. Trata-se de uma finalidade específica, diferente da separação química comum, da simples filtragem ou do tratamento de resíduos. O fato de um equipamento operar em atividade nuclear não basta para enquadrá-lo neste item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8401.10.00Reatores nucleares

    O reator tem outra função e outro desdobramento. Pertencerem ambos à posição 84.01 não autoriza usar os códigos como sinônimos de equipamento nuclear.[1][2]

  • 8401.40.00Partes de reatores nucleares

    Esse item se refere ao reator. Uma parte de aparelho de separação de isótopos precisa ser identificada pela máquina a que pertence, sem ser transferida ao item de partes de reatores.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer filtro empregado numa instalação nuclear entra neste código?
Não. As notas excluem aparelhos de filtragem e outros equipamentos de tratamento que conservam classificação própria. O ambiente de instalação não substitui a identificação da função.[1][2]
A palavra separação numa ficha comercial é suficiente?
Não. Ela pode designar processos e mercadorias diferentes. Para confrontar este item, a documentação deve permitir reconhecer a finalidade específica indicada na nomenclatura, sem deduzi-la somente pelo setor do comprador.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XVI, notas 2 a 4 e Considerações Gerais; capítulo 84, notas e Considerações Gerais; posição 84.01 completa, grupos I a III e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 84CapítuloReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8401PosiçãoReatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
  3. 8401.20.00Subitem · esta páginaMáquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
2
removidos
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_13241

    RemovidoVínculo

    ATT_13241

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: obrigatória.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 15/04/2025.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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