NCM 8303.00.00: Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cofre de segurança: a construção importa mais que o nome comercial

As notas descrevem receptáculos destinados a proteger dinheiro, valores e documentos contra roubo ou incêndio, com características de construção que os distinguem de caixas comuns. Incluem cofres-fortes, caixas de segurança e elementos de casas-fortes. Chamar uma caixa metálica com fechadura de cofre não demonstra, por si, que ela atenda a esse alcance.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 7308.30.00Portas de ferro ou aço para construções

    As notas afastam portas de segurança de aço para habitações. A expressão porta blindada deve ser acompanhada da aplicação para não confundir esse artigo com a porta de casa-forte.[1][2]

  • 9403.10.00Móveis metálicos de escritório

    É um confronto possível para armário de escritório que não apresente o alcance de cofre. A finalidade de guardar documentos não faz todo arquivo metálico pertencer à posição 83.03.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Parede simples exclui automaticamente uma caixa de segurança?
Não. As notas admitem caixas de segurança de paredes simples ou duplas, conforme concepção, materiais e fechamento. O conjunto das características precisa ser documentado.[1][2]
Este código atesta uma classe de resistência ao fogo ou à violação?
Não. O enquadramento não é um certificado de ensaio. Classe, tempo de resistência e demais garantias dependem de documentação própria do equipamento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 83, nota 1 e considerações gerais; posições 83.03, 83.04 e 83.05 completas e exclusões; capítulo 94, notas 1 d) e 2; desdobramentos nacionais dos confrontos indicados. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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