NCM 8112.52.00: Desperdícios e resíduos, e sucata

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sucata de tálio: resíduo de processo com tálio não equivale necessariamente a sucata do metal

Este item individualiza desperdícios e resíduos, e sucata, de tálio. As notas descrevem a obtenção industrial do metal a partir de resíduos de tratamento de minérios, mas essa origem não permite classificar qualquer poeira de processo como sucata metálica. Natureza química, composição e condição do lote precisam ser identificadas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8112.51.00Tálio em formas brutas e pós

    O produto transformado em matéria-prima dessas apresentações tem outro confronto. Não conserve o item de sucata apenas pela procedência do material.[1][2]

  • 8112.59.00Outras obras de tálio

    Objeto ainda utilizável não se torna resíduo somente por ser vendido usado. Sua construção e função continuam relevantes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma poeira industrial com tálio comprovado já corresponde a sucata deste metal?
Não por esse dado isolado. A substância, os demais constituintes e a condição do resíduo devem demonstrar a natureza do lote.[1][2]
O mesmo código do metal original pode ser mantido sem descrever a condição atual?
Não. A tabela distingue sucata de formas brutas, pós e outras obras. A descrição deve refletir o material efetivamente apresentado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XV, notas 1, 5, 8 e 9; posição 81.12, introdução e itens K (tálio) e L (cádmio), completos. Descrições e hierarquia da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 81CapítuloOutros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8112PosiçãoBerílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
  3. 8112.5SubposiçãoTálio
  4. 8112.52.00Subitem · esta páginaDesperdícios e resíduos, e sucata

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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