NCM 8112.41.00: Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Rênio em bruto, em pó e sucata: origem metalúrgica não equivale a rênio já identificado

O item reúne formas brutas, desperdícios e resíduos, e sucata, além de pós de rênio. As notas citam sua obtenção como subproduto da metalurgia do molibdênio e do cobre. Essa origem não permite chamar qualquer resíduo dessas atividades de rênio metálico: composição e natureza do material continuam sendo necessárias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8112.49.00Outros produtos de rênio

    O ramo seguinte exige examinar a apresentação trabalhada e a identidade da obra. O uso posterior como insumo não conserva necessariamente a condição bruta.[1][2]

  • 8102.10.00Pós de molibdênio

    A comparação distingue metais, não apenas sua possível origem metalúrgica comum. Um pó precisa ser identificado pela substância efetivamente fornecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser subproduto da metalurgia do molibdênio comprova esta NCM de rênio?
Não. A origem do processo não substitui a composição e a identificação da mercadoria resultante.[1][2]
A palavra catalisador garante que se trata de rênio metálico em pó?
Não. Descreva substância, suporte, formulação e apresentação. Uma preparação catalítica não pode ser identificada somente pelo nome de um de seus elementos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XV, notas 1, 5, 8 e 9; posição 81.12, introdução e itens F (háfnio) e IJ (rênio), completos; posição 81.09 para confronto de identidade. Descrições e hierarquia da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 81CapítuloOutros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8112PosiçãoBerílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
  3. 8112.4SubposiçãoRênio
  4. 8112.41.00Subitem · esta páginaEm formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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