NCM 8112.22.00: Desperdícios e resíduos, e sucata

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sucata de cromo: uma peça cromada não se torna sucata do revestimento

O código abrange desperdícios e resíduos, e sucata, do ramo do cromo. As notas descrevem a cromagem como revestimento aplicado a peças de outros metais. Por isso, uma peça cromada descartada não deve ser identificada automaticamente como sucata de cromo: o material do corpo e os demais constituintes continuam essenciais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8112.21.10Cromo em formas brutas

    Se o material já foi transformado em nova forma bruta, deve ser descrito nesse estado. Procedência de descarte não fixa permanentemente o código de sucata.[1][2]

  • 8112.29.00Outras obras de cromo

    Um objeto usado ainda utilizável exige análise como obra ou artigo com posição própria. Uso anterior não basta para demonstrar sucata.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Sucata de peça de aço cromado é automaticamente sucata de cromo?
Não. O revestimento não apaga o metal do corpo. A composição, a construção e as notas aplicáveis devem orientar o confronto.[1][2]
A aparência prateada diferencia sucata de cromo de outras sucatas metálicas?
Não de forma suficiente para classificar. É necessária caracterização do material, inclusive da liga e de eventuais camadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XV, notas 1, 5, 8 e 9; posição 81.12, introdução e itens A (berílio) e B (cromo), completos; remissões aos capítulos 72, 74, 75, 85 e 90. Descrições e hierarquia da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 81CapítuloOutros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8112PosiçãoBerílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
  3. 8112.2SubposiçãoCromo
  4. 8112.22.00Subitem · esta páginaDesperdícios e resíduos, e sucata

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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