NCM 8110.10.10: Em formas brutas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Antimônio em bruto: régulo metálico e antimônio cru não são sinônimos

O item individualiza formas brutas de antimônio, separadas dos pós. As notas distinguem o régulo metálico do chamado antimônio cru, que é sulfeto e pertence ao universo dos minérios. Portanto, uma expressão comercial com bruto ou cru precisa vir acompanhada da identidade química, e não apenas do teor do elemento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Antimônio cru descrito como sulfeto equivale ao régulo metálico?
Não. As notas diferenciam esses materiais. A composição e a identidade química devem resolver a ambiguidade antes da comparação fiscal.[1][2]
Lingote vendido como liga de antimônio comprova que o antimônio predomina?
Não. O nome comercial pode destacar um elemento de adição. Solicite a composição em peso para identificar a liga efetivamente fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XV, notas 1, 5, 8 e 9; posições 81.10 e 81.11 completas; 28.20 e 28.25, item 8, para distinguir óxidos; remissões aos capítulos 72, 78 e 80. Descrições e hierarquia da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 81CapítuloOutros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8110PosiçãoAntimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
  3. 8110.10SubposiçãoAntimônio em formas brutas; pós
  4. 8110.10.10Subitem · esta páginaEm formas brutas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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