NCM 8105.30.00: Desperdícios e resíduos, e sucata

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sucata de cobalto: o teor recuperável não identifica sozinho bateria, ferramenta ou resíduo

O item nomeia desperdícios e resíduos, e sucata, de cobalto. Material descartado pode conter o metal como liga, aglutinante ou componente de outra mercadoria. Por isso, a pretensão de recuperar cobalto de bateria ou ferramenta não demonstra que o lote seja sucata metálica desta posição; a natureza do descarte precisa estar documentada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8113.00.90Outros cermets e seus resíduos

    O confronto pode ser pertinente quando o cobalto integra a fase metálica de um cermet. A identidade do material composto deve ser comprovada.[1][2]

  • 8105.20.10Cobalto em formas brutas

    A mercadoria após transformação em forma bruta exige análise do novo estado. A origem reciclada não determina sozinha o item de sucata.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O teor de cobalto de uma bateria descartada basta para escolher este item?
Não. A identidade do equipamento ou resíduo e seus demais constituintes precisam ser considerados; não basta o metal que se deseja recuperar.[1][2]
Uma ferramenta com carboneto e cobalto é automaticamente sucata de cobalto quando quebra?
Não. A composição e a estrutura do material devem ser identificadas, incluindo eventual cermet. A quebra não converte todos os constituintes em metal simples.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XV, notas 4, 5, 8 e 9; capítulo 81, considerações gerais e posições 81.05 e 81.06 completas; posição 81.13 para cermets. Descrições e hierarquia da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 81CapítuloOutros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
  2. 8105PosiçãoMates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
  3. 8105.30.00Subitem · esta páginaDesperdícios e resíduos, e sucata

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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