NCM 7503.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sucata de níquel: identifique o metal e a condição de inutilidade do artigo

A posição abrange desperdícios, resíduos e sucata de níquel, com remissão às notas de sucata de metais ferrosos. Um objeto usado ou apenas niquelado não comprova essas condições. As notas também afastam escórias e cinzas da fabricação e formas brutas obtidas por refundição, que exigem outros confrontos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Toda peça niquelada descartada é sucata de níquel?
Não. O metal do corpo e os demais materiais precisam ser identificados. Niquelagem superficial não demonstra que a sucata seja classificada como níquel.[1][2]
Uma chapa usada ainda aproveitável torna-se sucata por ser vendida a reciclador?
A identidade do comprador não basta. A remissão das notas distingue a condição de inutilidade e produtos ainda utilizáveis, que devem ser caracterizados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 75, nota de subposição 1 e considerações gerais; posições 75.01 a 75.04 completas; posição 75.08, parte A, para distinção de ânodos; remissão de sucata à posição 72.04; Seção XV, notas 5, 7 e 8. Desdobramentos nacionais vigentes de cátodos, não ligado e outros. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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