NCM 7322.90.10: Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gerador de ar quente para veículo: confira combustível líquido e capacidade de 1.500 a 10.400 kcal/h

O item exige gerador de ar quente a combustível líquido, do tipo utilizado em veículos automóveis, com capacidade igual ou superior a 1.500 e não superior a 10.400 kcal/h. Ele herda a configuração da posição, incluindo ventilador ou fole com motor. O nome aquecedor para motorhome e a tensão de 12 V não comprovam, sozinhos, a fonte de calor nem a capacidade térmica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Capacidade exata de 1.500 ou 10.400 kcal/h está incluída?
Sim quanto à faixa calorífica. Também precisam coincidir combustível líquido, tipo de utilização em veículo e demais características da posição.[1][2]
Ventilador elétrico torna o gerador automaticamente um aquecedor elétrico?
Não por si. As notas admitem ventiladores com motor elétrico em geradores por combustão. É necessário distinguir energia dos acessórios da fonte que produz o calor.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 73.21 e 73.22 completas, requisitos de uso doméstico ou acampamento, fonte de calor, radiadores centrais, geradores e distribuidores com ventilador, partes e exclusões. Combustíveis e recorte nacional de 1.500 a 10.400 kcal/h para determinados geradores de veículos na NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 73CapítuloObras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7322PosiçãoRadiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
  3. 7322.90SubposiçãoOutros
  4. 7322.90.10Subitem · esta páginaGeradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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