NCM 7321.12.00: A combustíveis líquidos

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Aparelho para cozinhar a combustível líquido: o combustível não dispensa identificar a função

Este código está nos aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos a combustíveis líquidos, de uso doméstico ou acampamento conforme as notas. Ele sucede o ramo a gás ou a gás combinado com outros combustíveis. Um aparelho com tanque de líquido precisa ter o combustível e sua função de aquecimento esclarecidos; o tanque isolado não define o item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Qualquer equipamento com reservatório de combustível líquido pertence a este código?
Não. Função de cozinhar ou aquecer pratos, alcance doméstico, materiais e demais condições da posição continuam necessários.[1][2]
Um aquecedor de água não elétrico usa este item por consumir combustível líquido?
Não por esse motivo. As notas excluem aquecedores de água e de banho não elétricos para a posição 84.19, para uso doméstico ou não.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 73.21 e 73.22 completas, requisitos de uso doméstico ou acampamento, fonte de calor, radiadores centrais, geradores e distribuidores com ventilador, partes e exclusões. Combustíveis e recorte nacional de 1.500 a 10.400 kcal/h para determinados geradores de veículos na NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 73CapítuloObras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7321PosiçãoAquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
  3. 7321.1SubposiçãoAparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos
  4. 7321.12.00Subitem · esta páginaA combustíveis líquidos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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