NCM 7313.00.00: Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Arame farpado e tiras para cercas: o grupo também descreve certas formas sem farpas

A posição reúne arame farpado e determinadas construções de arames ou tiras retorcidos de ferro ou aço para cercas. As notas incluem tiras recortadas que substituem o arame farpado e certos entrançados frouxos de dois fios sem farpas. Por isso, o nome arame liso ou concertina precisa ser acompanhado da construção efetiva do artigo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Sem farpas significa sempre fora desta posição?
Não. As notas também descrevem tiras entrançadas e certos entrançados de dois fios com espiras frouxas e espaçadas, manifestamente destinados a cercas. Um simples fio liso não deve ser equiparado sem esse exame.[1][2]
Rolo de 500 metros ou a marca define outro código aqui?
A descrição vigente não apresenta abertura por marca nem pelo comprimento do rolo. Esses dados comerciais não substituem material e construção, que distinguem o artigo abrangido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 73, nota 2; posições 73.12 e 73.13 completas, construção dos cabos e artigos para cercas, revestimentos, terminais e exclusões. Desdobramento nacional de fios revestidos de bronze ou latão na NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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