NCM 7307.19.10: De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

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2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Conexão maleável moldada: o diâmetro interior precisa superar 50,8 mm

O item exige acessório moldado para tubos, de ferro fundido maleável, com diâmetro interior superior a 50,8 mm. A igualdade não está incluída. Diâmetro exterior e tamanho nominal da rosca não devem ser usados como se fossem a medida interna expressamente pedida pelo item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Interior de exatamente 50,8 mm satisfaz este item?
Não. A descrição exige valor superior a 50,8 mm. A análise deve prosseguir preservando a identificação de ferro fundido maleável e de acessório moldado.[1][2]
Uma conexão nominal de duas polegadas comprova esse interior?
Não necessariamente. A denominação nominal não é prova da passagem interna efetiva. Solicite a dimensão no desenho ou certificado, sem presumir equivalência.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 73, nota 1, posição 73.07 completa, seus processos de união, exemplos e exclusões; posições 73.03 e 73.08 para confronto de tubos, suportes e peças de construção; capítulo 72, notas 1 d), e) e f). Recortes nacionais de acessórios moldados, material, ligação e diâmetro na NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 73CapítuloObras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7307PosiçãoAcessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
  3. 7307.1SubposiçãoMoldados
  4. 7307.19SubposiçãoOutros
  5. 7307.19.10Subitem · esta páginaDe ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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