NCM 7110.11.00: Em formas brutas ou em pó

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Platina bruta ou em pó: o nome do grupo não substitui a identificação do metal

Neste desdobramento, platina tem sentido mais restrito que no título da posição 71.10: não inclui automaticamente paládio, ródio, irídio, ósmio ou rutênio. O item reúne formas brutas e pó de platina. Para ligas, a nota de subposição considera a predominância em peso entre os metais do grupo nela enumerados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Platina em pó destinada a catalisador já é catalisador em suporte?
O destino futuro não basta. As notas excluem catalisadores em suporte, mas é necessário verificar se o fornecimento ainda é metal em pó ou já apresenta essa preparação.[1][2]
Uma liga chamada platina pode ser classificada sem seus teores?
Não de forma fundamentada. Há uma regra para reconhecer a liga de metal precioso e outra para escolher a subposição dentro de 71.10. Ambas exigem conhecer a composição.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 71CapítuloPérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
  2. 7110PosiçãoPlatina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
  3. 7110.1SubposiçãoPlatina
  4. 7110.11.00Subitem · esta páginaEm formas brutas ou em pó

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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