NCM 6812.91.00: Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vestuário de amianto: a matéria limita o alcance da descrição

Vestuário, acessórios, calçado e chapéus devem ser lidos dentro do ramo de obras de amianto diferente de crocidolita. Este não é um código geral para roupas térmicas ou equipamentos de proteção. O nome da função não demonstra a presença da matéria abrangida nem comprova adequação de uso.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma luva chamada antitérmica pode receber este código pelo nome?
Não. A função anunciada não identifica a composição. A leitura fiscal depende da matéria e da apresentação, e não certifica a proteção oferecida ao trabalhador.[1][2]
Uma referência antiga a roupa de amianto comprova permissão atual?
Não. Em 2023, o STF confirmou a invalidade da norma permissiva da crisotila. A descrição fiscal não libera esse vestuário.[1][3]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 68, posição 68.12 e exclusões, comparadas com 68.11 e 68.13; tabela NCM, divisões de crocidolita, obras, fibras e misturas. Consulta em .

  3. STF — decisão sobre amianto crisotila (abre em nova aba)

    Notícia institucional de 19/06/2023, seção Embargos: confirmação, em fevereiro de 2023, da inconstitucionalidade da norma federal. A notícia não substitui análise da operação concreta. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 68CapítuloObras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
  2. 6812PosiçãoAmianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
  3. 6812.9SubposiçãoOutros
  4. 6812.91.00Subitem · esta páginaVestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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