NCM 6704.90.00: De outras matérias

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Postiços de outras matérias: sintético, artificial e cabelo não são sinônimos

O residual de 67.04 vem depois dos postiços de matérias têxteis sintéticas e dos artigos de cabelo. Ele deve ser analisado com a matéria efetiva, por exemplo pelos ou outras matérias têxteis pertinentes. Não é uma solução para mercadoria cuja composição o fornecedor ainda não informou.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Pelo animal e cabelo humano são tratados como a mesma matéria?
A posição nomeia cabelo e pelos, mas a subdivisão reserva um ramo a cabelo. Preserve a identidade declarada do material para conferir a escolha, em vez de traduzir todo pelo como cabelo humano.[1][2]
Toda fibra chamada artificial deve ser tratada como sintética em 6704.1?
Não se devem igualar os termos por conveniência comercial. A subposição diz matérias têxteis sintéticas. Peça a fibra identificada e confronte essa informação com os desdobramentos vigentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 67, nota 1 e posições 67.03 e 67.04, inclusive preparação, postiços prontos para uso e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 67CapítuloPenas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
  2. 6704PosiçãoPerucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 6704.90.00Subitem · esta páginaDe outras matérias

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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