NCM 6701.00.00: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Penas preparadas e artigos de penas: tratamento e função precisam ser separados

Esta posição trata de penas e penugem com trabalho mais adiantado que os tratamentos simples de 05.05, além de determinados artigos dessas matérias. Branqueamento, tintura ou montagem podem ser relevantes. Uma pena apenas limpa não equivale, para essa leitura, a uma pluma tingida ou a um penacho montado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Toda almofada com penas entra como artigo de penas?
Não. A nota exclui artigos em que penas ou penugem sejam apenas enchimento ou estofamento e cita a colchoaria de 94.04. Informe também o produto que contém esse material.[1][2]
Uma pluma decorativa para chapéu é igual a um chapéu de plumas?
São apresentações diferentes. Uma guarnição de penas fornecida separadamente pode ser analisada em 67.01; o chapéu completo tem exclusão própria para o capítulo 65.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 67, notas 1 a 3 e posições 67.01 e 67.02; exclusões de chapéus, artigos para festas e produtos da posição 05.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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